Sobre esta página
Esta página trata da defesa de quem é acusado em casos regidos pela Lei Maria da Penha. Violência contra a mulher é assunto grave, e a lei cumpre uma função de proteção. Ao mesmo tempo, a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa a qualquer pessoa acusada (art. 5º, LV), e a atuação do advogado criminalista se dá dentro desses limites, com respeito à vítima.
Se você está em situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180.
O que a lei considera violência doméstica e familiar
A Lei nº 11.340/2006 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º). Isso pode ocorrer:
- na unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar;
- no âmbito da família;
- em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem coabitação.
As formas de violência incluem a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral (art. 7º). Por isso, o enquadramento na lei não depende apenas de agressão física. Verificar se os fatos têm relação com o âmbito previsto na lei e com a motivação de gênero é uma questão técnica que pode surgir no caso.
Medidas protetivas de urgência
Muitos casos começam aqui. Ao receber o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18), e as medidas podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes (art. 19, § 1º). Elas são concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida ou de suas alegações escritas, e independem de inquérito, ação ou boletim de ocorrência (§§ 4º e 5º). Vigoram enquanto persistir o risco (§ 6º).
Entre as medidas previstas no art. 22 estão:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar;
- proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e de testemunhas;
- proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
- restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Essas decisões podem ter efeitos imediatos sobre moradia, trabalho e convivência com os filhos.
Como reagir a uma medida protetiva
A primeira orientação é simples: cumpra a medida, mesmo que discorde dela. Isso inclui não enviar mensagens e não mandar recados por terceiros. O juiz pode rever a medida (art. 19, § 3º), e a defesa pode apresentar elementos e pedir a revisão ou a adequação das condições, como ajustes relacionados à convivência com os filhos, em diálogo com o juízo competente.
Descumprimento, prisão e fiança
Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A, com redação da Lei nº 14.994/2024). Em caso de flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança (§ 2º). A pena aumenta em casos de violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou de remoção do dispositivo de monitoração (§ 4º).
A prisão preventiva é cabível em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas (art. 313, III, do Código de Processo Penal; art. 20 da Lei Maria da Penha). Se houver prisão, valem as regras da audiência de custódia, e os pedidos de liberdade seguem os caminhos explicados na página sobre habeas corpus e liberdade provisória.
Como o processo funciona
Alguns institutos comuns em outros casos não se aplicam aqui.
- Lei dos Juizados Especiais: não se aplica aos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41). A transação penal e a suspensão condicional do processo também não (Súmula 536 do STJ).
- Penas: é vedada a aplicação de penas de cesta básica, de outras prestações pecuniárias ou de multa isolada (art. 17), e a substituição por pena restritiva de direitos é impossibilitada em crime ou contravenção com violência ou grave ameaça (Súmula 588 do STJ).
- Desistência da vítima: nas ações que dependem de representação, a retratação só é admitida perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia (art. 16). A Lei nº 15.380/2026 deixou claro que essa audiência só é designada se a vítima manifestar expressamente o desejo de se retratar. Em lesão corporal, a ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).
No Rio de Janeiro, esses casos tramitam em juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em comarcas menores, o mesmo juízo pode acumular outras competências.
Como a defesa atua
- Entender as ordens em vigor. O primeiro passo é saber exatamente o que foi determinado e por quanto tempo, para evitar um descumprimento involuntário.
- Preservar provas. Mensagens, registros e testemunhas podem ser relevantes. Elas devem ser preservadas sem edição e nunca obtidas por meios ilícitos.
- Preparar depoimentos e audiências. A palavra da vítima tem peso importante nesses crimes, frequentemente praticados sem testemunhas, e a defesa analisa o conjunto da prova com rigor técnico e respeito.
- Discutir o enquadramento. Verificar se a lei se aplica e se os fatos correspondem à acusação.
- Acompanhar reflexos. Decisões sobre armas, visitas e família podem exigir coordenação com outros profissionais, já que esta atuação é exclusivamente criminal.
Depois da sentença, as possibilidades estão na página sobre recursos criminais. Como cada situação tem particularidades e envolve pessoas em um momento delicado, as decisões devem ser tomadas com orientação específica para o caso.