Perguntas frequentes sobre Direito Criminal
Respostas gerais, com a base legal indicada. Cada caso tem particularidades que só a análise concreta revela, e estas respostas não substituem a orientação de um advogado.
Perguntas gerais
O que fazer se um familiar foi preso em flagrante?
Anote o nome completo da pessoa, a delegacia onde ela está e o horário da prisão. A prisão e o local devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso, e o auto de prisão segue ao juiz em até 24 horas (art. 306 do Código de Processo Penal). O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).
Preciso de advogado na delegacia?
A lei não exige advogado em todos os atos do inquérito, mas garante esse direito. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o investigado pode ser assistido durante a apuração, inclusive em interrogatório e depoimento (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia). Esse acompanhamento ajuda a entender a própria situação e os direitos que existem naquele momento.
Quanto tempo leva um habeas corpus?
Não existe um prazo único. O pedido de liminar pode ser analisado em poucos dias, e o julgamento final pode levar semanas ou meses, conforme o tribunal, a complexidade do caso e as informações solicitadas. Nem o prazo nem o resultado podem ser garantidos.
O que é audiência de custódia?
É o ato em que o juiz analisa a prisão em flagrante, em até 24 horas depois dela, com a presença da pessoa presa, de advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. O juiz pode relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310 do Código de Processo Penal). Desde a Lei nº 15.358/2026, a regra legal é a videoconferência em tempo real, tema em discussão no STF (ADI 7956), e a lei garante entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e a defesa.
Qual é a diferença entre relaxamento de prisão, liberdade provisória e habeas corpus?
O relaxamento cabe quando a prisão é ilegal (art. 5º, LXV, da Constituição). A liberdade provisória se aplica quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, e pode vir com fiança ou outras medidas cautelares (arts. 310 e 321 do Código de Processo Penal). O habeas corpus é a ação usada contra violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição).
O que é fiança e quem pode concedê-la?
É uma garantia prestada para que a pessoa responda ao processo em liberdade, nos casos em que a lei admite. O delegado só pode concedê-la em infrações com pena máxima de até 4 anos. Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322 do Código de Processo Penal). Crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (art. 323).
Recebi uma intimação da delegacia. Sou obrigado a comparecer?
Depende da condição em que você foi chamado. A testemunha, em regra, não pode se recusar a depor e pode ser conduzida se faltar sem motivo justificado (arts. 206 e 218 do Código de Processo Penal). Já o STF decidiu que investigados e réus não podem ser conduzidos à força para interrogatório (ADPFs 395 e 444), e o direito ao silêncio continua valendo. Em qualquer caso, não ignore o documento: confira a data, o local e o motivo, e busque orientação antes da data marcada.
Tenho direito de ficar em silêncio? Isso pode me prejudicar?
Você tem esse direito. Ele está na Constituição (art. 5º, LXIII), e o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal).
O advogado pode ter acesso ao inquérito policial?
Pode. O advogado tem o direito de examinar autos de flagrante e de investigações, findos ou em andamento, e de copiar peças, mesmo sem procuração (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia). Em autos sob sigilo, a procuração é exigida. A Súmula Vinculante 14 do STF garante o acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa, e diligências ainda em andamento podem ter o acesso limitado.
Quanto tempo a polícia tem para concluir o inquérito?
A regra geral é de 10 dias se a pessoa estiver presa e de 30 dias se estiver solta (art. 10 do Código de Processo Penal). Com a pessoa solta, o juiz pode dar mais prazo quando o caso for de difícil elucidação, e leis especiais, como a Lei de Drogas, têm prazos próprios.
O que é o Tribunal do Júri?
É o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio doloso, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). A decisão sobre os fatos cabe a sete jurados, sorteados entre cidadãos, que formam o Conselho de Sentença.
Quando é possível a progressão de regime?
Depende do tempo de pena cumprido, de boa conduta carcerária comprovada e do resultado do exame criminológico (art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal). A redação atual prevê ao menos 1/6 da pena como regra geral, com percentuais de 20% a 85% conforme o crime e o histórico (Leis nº 15.358/2026 e 15.402/2026, esta questionada no STF nas ADIs 7966 e 7967). A fração aplicável também depende da data do crime, porque a lei penal mais grave não retroage, e por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.
O atendimento é sigiloso?
É. O sigilo profissional é de ordem pública e não depende de pedido do cliente, e as comunicações entre advogado e cliente são presumidas confidenciais (arts. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Ele só cede em circunstâncias excepcionais de justa causa, previstas no art. 37 do mesmo Código.
O atendimento é só na cidade do Rio de Janeiro?
A base é a cidade do Rio de Janeiro, com atendimento em todo o estado e, quando necessário, em outros estados.
Defesa em inquérito policial
Fui chamado para depor. Isso significa que sou suspeito?
Não necessariamente. A pessoa pode ser chamada como testemunha, como vítima ou como investigada, e cada condição tem regras próprias. Por isso, o primeiro passo é ler a intimação e identificar em que condição o depoimento foi pedido.
Posso ver o inquérito mesmo sem estar indiciado?
O advogado pode examinar os autos de investigações em andamento e copiar peças, mesmo sem procuração (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia). Se os autos estiverem sob sigilo, a procuração é exigida, e o acesso a diligências em andamento e ainda não documentadas pode ser limitado (§§ 10 e 11 do mesmo artigo).
O delegado pode arquivar o inquérito?
Não. A autoridade policial não pode mandar arquivar os autos (art. 17 do Código de Processo Penal). Quando o Ministério Público ordena o arquivamento, comunica a vítima, o investigado e a autoridade policial, e os autos seguem para a instância de revisão ministerial (art. 28).
Um inquérito arquivado pode ser reaberto?
Pode haver novas investigações se surgirem outras provas, conforme o art. 18 do Código de Processo Penal. O arquivamento não costuma encerrar o assunto de forma absoluta, e os efeitos dependem do fundamento usado.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?
Não. Ela analisa a prisão, e não o mérito da acusação. O juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se a converte em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310 do Código de Processo Penal). A discussão sobre os fatos acontece depois, no processo.
O que acontece se a audiência de custódia não for feita em 24 horas?
A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização responde administrativa, civil e penalmente (art. 310, § 3º). Passadas mais 24 horas sem motivação idônea, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, sem prejuízo da possibilidade de decretação imediata de prisão preventiva (§ 4º).
A audiência de custódia é presencial?
A regra legal, desde a Lei nº 15.358/2026, é a videoconferência em tempo real, e a forma presencial fica para situações excepcionais de força maior, por decisão justificada do juiz (art. 310, caput e § 13). O tema está em discussão no STF (ADI 7956).
A família pode falar com a pessoa presa logo depois da prisão?
A família deve ser comunicada da prisão e do local (art. 306 do Código de Processo Penal), mas o contato direto depende das regras da unidade. O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).
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Liberdade provisória, relaxamento de prisão e habeas corpus
Quem pode pedir habeas corpus?
Qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e também o Ministério Público (art. 654 do Código de Processo Penal). Na prática, a análise técnica do caso pesa muito: o pedido precisa identificar a ilegalidade, a autoridade responsável e os documentos que a demonstram.
Quanto tempo leva um habeas corpus?
Não há um prazo único. O pedido de liminar pode ser analisado em poucos dias, e o julgamento final pode levar semanas ou meses, conforme o tribunal e a complexidade do caso. Nem o prazo nem o resultado podem ser garantidos.
Habeas corpus serve para discutir se a pessoa é culpada?
Em regra, não. O habeas corpus é usado para questionar uma ilegalidade que afeta a liberdade de locomoção, demonstrada por documentos. Ele não costuma comportar um exame aprofundado das provas, que fica para o processo e para os recursos.
Quem é acusado de tráfico pode ter liberdade provisória?
Pode, se o caso permitir. O art. 44 da Lei de Drogas ainda menciona a vedação, mas o STF fixou que essa expressão é inconstitucional (Tema 959 da repercussão geral). Tráfico continua sendo crime inafiançável, então a liberdade provisória, quando concedida, é sem fiança e depende da análise do caso.
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Crimes contra a vida e Tribunal do Júri
Quais crimes vão a júri?
Os crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, feminicídio, induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto. A Lei nº 15.358/2026 criou uma exceção para homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, que seguem regras próprias.
O que é a pronúncia?
É a decisão do juiz que encaminha o acusado ao julgamento em plenário, quando convencido da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou participação (art. 413 do Código de Processo Penal). Não é condenação: quem decide o mérito são os jurados.
Quantos jurados participam do julgamento?
Vinte e cinco jurados são sorteados para a reunião, e sete formam o Conselho de Sentença em cada sessão (art. 447 do Código de Processo Penal). A defesa e o Ministério Público podem recusar até três jurados cada, sem precisar justificar (art. 468).
A condenação no júri leva à prisão imediata?
O STF fixou, no Tema 1.068, que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena. Isso torna a preparação do plenário ainda mais importante, já que o recurso não impede automaticamente o início do cumprimento.
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Tráfico de drogas e Lei de Drogas
Até quanto de maconha é considerado uso pessoal?
O STF fixou, no Tema 506, que se presume usuário quem, para consumo próprio, tem até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso legisle a respeito. A presunção é relativa: pode ser afastada por elementos que indiquem tráfico, e quantidade maior não prova tráfico por si só.
O que é tráfico privilegiado?
É a redução de pena de um sexto a dois terços para quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). Esse tipo de tráfico não é considerado hediondo ou equiparado para fins de progressão de regime (art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal).
Quem é preso por tráfico pode responder em liberdade?
Depende do caso. O tráfico é inafiançável, mas o STF considerou inconstitucional a expressão que vedava a liberdade provisória no art. 44 da Lei de Drogas (Tema 959). O juiz precisa analisar concretamente se os requisitos da prisão preventiva estão presentes.
A polícia pode entrar em casa sem mandado por suspeita de droga?
Apenas quando houver fundadas razões, justificadas depois, de que há flagrante dentro da casa (STF, Tema 280). Quando a entrada não atende a esse requisito, a validade da prova pode ser discutida pela defesa.
Crimes patrimoniais
Qual é a diferença entre furto e roubo?
Os dois são subtração de coisa alheia. No roubo há violência ou grave ameaça à pessoa, ou a vítima é reduzida à impossibilidade de resistir (art. 157 do Código Penal). No furto, não há esse elemento (art. 155). A pena do furto simples é de 1 a 6 anos, e a do roubo, de 6 a 10 anos.
Comprei um celular sem saber que era roubado. Cometi crime?
A receptação do art. 180 do Código Penal exige que a pessoa saiba que a coisa é produto de crime. Existe também a receptação culposa, ligada a sinais que deveriam levantar suspeita, como preço muito abaixo do normal. Guardar nota, conversa e comprovante de pagamento ajuda a esclarecer a situação.
Devolver o bem encerra o caso?
Nem sempre. Nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário, reduz a pena de um a dois terços (art. 16 do Código Penal). Isso, em regra, não extingue o crime, mas pode pesar em outras decisões do caso.
A nova lei de 2026 vale para fatos anteriores?
As penas maiores não alcançam fatos anteriores, porque a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da Constituição). Por isso, a data do fato precisa ser verificada no início do caso.
Crimes econômicos e tributários
Dever imposto é crime?
Não. O simples não pagamento de tributo declarado é, em regra, uma dívida. Para haver crime do art. 1º da Lei nº 8.137/1990 é preciso suprimir ou reduzir tributo por meio de condutas como omitir informação ou falsificar documento. Já o art. 2º, II, trata de deixar de recolher tributo descontado ou cobrado, e o STF exige contumácia e dolo de apropriação no caso do ICMS declarado.
Pode haver processo criminal antes de terminar a discussão na Receita?
Nos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990, não. A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece que esses crimes não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo.
Parcelar ou pagar a dívida resolve o problema criminal?
Pode ter efeito direto. O parcelamento suspende a pretensão punitiva e o pagamento integral extingue a punibilidade nos crimes indicados no art. 9º da Lei nº 10.684/2003. Mas há condições, como o momento do pedido de parcelamento (art. 83 da Lei nº 9.430/1996), que precisam ser verificadas antes de qualquer decisão.
Sócio responde automaticamente por crime da empresa?
Não. A responsabilidade penal é pessoal: a acusação precisa indicar a conduta de cada pessoa. Constar no contrato social, sozinho, não demonstra participação no fato.
Lei Maria da Penha (defesa)
Recebi uma medida protetiva. O que acontece se eu descumprir?
Descumprir decisão que defere medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A da Lei Maria da Penha), e pode levar à prisão preventiva. A medida precisa ser cumprida mesmo quando a pessoa discorda dela. Discordar é algo a ser feito no processo, por meio da defesa.
Medida protetiva depende de processo ou boletim de ocorrência?
Não. A lei diz que as medidas são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito ou do registro de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º). Podem ser concedidas de imediato, sem audiência das partes (§ 1º).
Se a vítima desistir, o processo acaba?
Nem sempre. Nas ações que dependem de representação, a retratação só vale perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16). Em lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher, a ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) e não depende da vontade da vítima.
Posso procurar a vítima para conversar e resolver a situação?
Se houver medida protetiva proibindo o contato, não, nem diretamente nem por outras pessoas, inclusive por mensagens. Mesmo sem medida, procurar a vítima sobre o caso pode gerar novas acusações. Qualquer comunicação relacionada ao processo deve passar pelos advogados.
Crimes cibernéticos
Emprestei minha conta bancária e ela foi usada em um golpe. Posso responder por isso?
Pode haver investigação. Desde a Lei nº 15.397/2026, ceder conta bancária, gratuita ou onerosamente, para que nela transitem recursos de atividade criminosa está previsto como crime (art. 171, § 2º, VII, do Código Penal). A análise passa pelo que a pessoa sabia e pela data do fato.
O endereço IP prova quem cometeu o crime?
Sozinho, não. O IP indica uma conexão, e ela pode ser compartilhada por várias pessoas ou aparelhos, ou passar por redes e servidores intermediários. Costuma ser necessário cruzar outras informações para vincular uma pessoa ao ato.
A polícia pode ver meu celular sem autorização judicial?
O acesso ao conteúdo do aparelho, como conversas e arquivos, depende em regra de ordem judicial ou de autorização do titular. Casos concretos têm particularidades, e a forma como a prova foi obtida é um dos pontos a verificar.
Fui vítima de um golpe e usaram meus dados. O que devo fazer?
Registre a ocorrência, avise o banco ou a plataforma e guarde comprovantes, conversas e números envolvidos. Se os seus dados foram usados em fraude contra terceiros, esses registros também ajudam a demonstrar que você não teve participação.
Recursos aos tribunais
Qual é o prazo para recorrer de uma sentença criminal?
A apelação deve ser interposta em 5 dias (art. 593 do Código de Processo Penal), e as razões, apresentadas em 8 dias (art. 600). Como cada recurso tem prazo próprio e a contagem depende da intimação, a data de recebimento da decisão deve ser anotada e informada rapidamente.
Posso aguardar o recurso em liberdade?
Depende. Em regra, a prisão antes do trânsito em julgado precisa de fundamento cautelar (art. 283 do Código de Processo Penal; STF, ADCs 43, 44 e 54). A exceção mais importante é a condenação pelo Tribunal do Júri, em que o STF admite a execução imediata (Tema 1.068).
O STJ e o STF reavaliam as provas do processo?
Em regra, não. O recurso especial e o extraordinário discutem questões de direito, e o simples reexame de prova não é admitido (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF). Por isso, as questões precisam ser bem colocadas desde as instâncias anteriores.
O caso pode ser revisto depois de terminar?
Em situações específicas, sim. A revisão criminal é admitida quando a condenação contraria a lei ou a evidência dos autos, se funda em provas falsas, ou quando surgem novas provas de inocência ou de circunstância que reduza a pena (art. 621 do Código de Processo Penal).
Execução penal
Qual é a fração para progredir de regime hoje?
A redação atual do art. 112 da Lei de Execução Penal prevê ao menos 1/6 da pena como regra geral, com exceções de 20% a 85% conforme o crime e o histórico. Como leis mais graves não retroagem, a fração aplicável depende também da data do crime, e por isso o cálculo é feito caso a caso.
O exame criminológico é obrigatório?
O § 1º do art. 112, com redação da Lei nº 14.843/2024, condiciona a progressão à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. A aplicação dessa exigência a fatos anteriores à lei é discutida, porque a lei mais grave não retroage.
Falta grave faz perder o tempo já cumprido?
A falta grave interrompe o prazo para a progressão, e a nova contagem tem como base a pena remanescente (art. 112, § 6º). O bom comportamento é readquirido depois de 1 ano do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal (§ 7º). Também pode haver regressão de regime (art. 118).
Quem cumpre pena tem direito a saída temporária?
Desde a Lei nº 14.843/2024, a saída temporária do semiaberto ficou restrita à frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do 2º grau ou superior (art. 122). A lei também prevê vedações, como condenações por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.