OAB/RJ 142.422

Advogado criminalista no Rio de Janeiro

Dr. Claudio Lucio, com atuação exclusiva em Direito Criminal, do inquérito policial aos tribunais superiores. Você fala diretamente com o advogado, sob sigilo profissional.

Atendimento em todo o estado do Rio de Janeiro e, quando necessário, em outros estados.

Atuação

Exclusivamente em Direito Criminal. As áreas estão organizadas pelo momento em que o caso se encontra.

Investigação e prisão

Quando o caso está na delegacia ou começou com uma prisão.

Processo criminal

Quando há acusação formal ou processo em andamento.

Recursos e cumprimento da pena

Quando já existe decisão ou condenação.

Prisão ou intimação? Veja o que fazer

Se alguém foi preso

  • Anote o nome completo da pessoa, a delegacia onde ela está e o horário da prisão.
  • A pessoa presa tem o direito de permanecer calada e de ter a assistência da família e de advogado.
  • A prisão em flagrante deve ser analisada por um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia.

Se você recebeu uma intimação

  • Leia o documento: data, horário, local e a condição em que você foi chamado, como testemunha ou investigado.
  • Guarde o documento ou uma foto dele, e não deixe passar a data marcada sem orientação.
  • Você pode comparecer acompanhado de advogado.
Falar pelo WhatsApp

Esses dados podem ser enviados por mensagem. A conversa é protegida pelo sigilo profissional.Horário de atendimento: 24 horas

Como funciona o atendimento

  1. Contato

    Você envia uma mensagem pelo WhatsApp com o essencial: o que aconteceu, onde e quando. Um familiar também pode fazer esse primeiro contato.

  2. Análise do caso

    Leio os documentos disponíveis, como intimação, auto de prisão ou denúncia, e explico em que fase o caso está e quais prazos estão correndo.

  3. Estratégia

    Apresento os caminhos possíveis e os riscos de cada um. A decisão é tomada com você, sem promessa de resultado.

  4. Acompanhamento

    Atuo em delegacias, audiências e tribunais, e informo cada andamento relevante em linguagem clara.

Dr. Claudio Lucio, de terno azul, em frente à placa do III Tribunal do Júri

Sobre o Dr. Claudio Lucio

Sou advogado inscrito na OAB do Rio de Janeiro sob o número 142.422, com atuação exclusiva em Direito Criminal.

Nasci em uma comunidade carente e sempre sonhei em ser advogado e fazer justiça. Trabalhei como vigilante na Universidade Gama Filho para me tornar bolsista e, assim, concluir os estudos. Lá me formei bacharel em Direito, em 2005, e fui aprovado no Exame de Ordem na primeira tentativa.

Atuei em outras áreas, mas me apaixonei pelo Direito Criminal, onde enxergo a parte mais bonita do Direito: lutar pela liberdade.

Hoje, atuo na defesa de pessoas investigadas e acusadas, da fase de inquérito aos recursos nos tribunais, com base no Rio de Janeiro e atendimento em todo o estado.

Inscrição
OAB/RJ 142.422
Atuação
Exclusiva em Direito Criminal
Base
Rio de Janeiro/RJ
Formação
Bacharel em Direito, Universidade Gama Filho, 2005

Como trabalho

Sigilo profissional

“Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.”

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 36, § 1º

O que você me conta é protegido desde a primeira mensagem. O sigilo é um dever do advogado e não depende de pedido seu.

  • Atendimento direto com o advogado

    Quem lê a sua mensagem, analisa o caso e acompanha cada etapa é o próprio advogado.

  • Atuação focada em criminal

    Todo o trabalho é dedicado ao Direito Criminal: inquérito, audiências, júri, recursos e execução da pena.

  • Comunicação clara

    Você é informado sobre o que está acontecendo, o que pode acontecer e quais decisões precisam ser tomadas, em linguagem que dá para entender.

Perguntas frequentes

Respostas gerais, com a base legal. Cada caso tem particularidades que só a análise concreta revela.

Ver as perguntas por área de atuação

O que fazer se um familiar foi preso em flagrante?

Anote o nome completo da pessoa, a delegacia onde ela está e o horário da prisão. A prisão e o local devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso, e o auto de prisão segue ao juiz em até 24 horas (art. 306 do Código de Processo Penal). O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).

Preciso de advogado na delegacia?

A lei não exige advogado em todos os atos do inquérito, mas garante esse direito. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o investigado pode ser assistido durante a apuração, inclusive em interrogatório e depoimento (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia). Esse acompanhamento ajuda a entender a própria situação e os direitos que existem naquele momento.

Quanto tempo leva um habeas corpus?

Não existe um prazo único. O pedido de liminar pode ser analisado em poucos dias, e o julgamento final pode levar semanas ou meses, conforme o tribunal, a complexidade do caso e as informações solicitadas. Nem o prazo nem o resultado podem ser garantidos.

O que é audiência de custódia?

É o ato em que o juiz analisa a prisão em flagrante, em até 24 horas depois dela, com a presença da pessoa presa, de advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. O juiz pode relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310 do Código de Processo Penal). Desde a Lei nº 15.358/2026, a regra legal é a videoconferência em tempo real, tema em discussão no STF (ADI 7956), e a lei garante entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e a defesa.

Qual é a diferença entre relaxamento de prisão, liberdade provisória e habeas corpus?

O relaxamento cabe quando a prisão é ilegal (art. 5º, LXV, da Constituição). A liberdade provisória se aplica quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, e pode vir com fiança ou outras medidas cautelares (arts. 310 e 321 do Código de Processo Penal). O habeas corpus é a ação usada contra violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição).

O que é fiança e quem pode concedê-la?

É uma garantia prestada para que a pessoa responda ao processo em liberdade, nos casos em que a lei admite. O delegado só pode concedê-la em infrações com pena máxima de até 4 anos. Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322 do Código de Processo Penal). Crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (art. 323).

Recebi uma intimação da delegacia. Sou obrigado a comparecer?

Depende da condição em que você foi chamado. A testemunha, em regra, não pode se recusar a depor e pode ser conduzida se faltar sem motivo justificado (arts. 206 e 218 do Código de Processo Penal). Já o STF decidiu que investigados e réus não podem ser conduzidos à força para interrogatório (ADPFs 395 e 444), e o direito ao silêncio continua valendo. Em qualquer caso, não ignore o documento: confira a data, o local e o motivo, e busque orientação antes da data marcada.

Tenho direito de ficar em silêncio? Isso pode me prejudicar?

Você tem esse direito. Ele está na Constituição (art. 5º, LXIII), e o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal).

O advogado pode ter acesso ao inquérito policial?

Pode. O advogado tem o direito de examinar autos de flagrante e de investigações, findos ou em andamento, e de copiar peças, mesmo sem procuração (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia). Em autos sob sigilo, a procuração é exigida. A Súmula Vinculante 14 do STF garante o acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa, e diligências ainda em andamento podem ter o acesso limitado.

Quanto tempo a polícia tem para concluir o inquérito?

A regra geral é de 10 dias se a pessoa estiver presa e de 30 dias se estiver solta (art. 10 do Código de Processo Penal). Com a pessoa solta, o juiz pode dar mais prazo quando o caso for de difícil elucidação, e leis especiais, como a Lei de Drogas, têm prazos próprios.

O que é o Tribunal do Júri?

É o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio doloso, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). A decisão sobre os fatos cabe a sete jurados, sorteados entre cidadãos, que formam o Conselho de Sentença.

Quando é possível a progressão de regime?

Depende do tempo de pena cumprido, de boa conduta carcerária comprovada e do resultado do exame criminológico (art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal). A redação atual prevê ao menos 1/6 da pena como regra geral, com percentuais de 20% a 85% conforme o crime e o histórico (Leis nº 15.358/2026 e 15.402/2026, esta questionada no STF nas ADIs 7966 e 7967). A fração aplicável também depende da data do crime, porque a lei penal mais grave não retroage, e por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.

O atendimento é sigiloso?

É. O sigilo profissional é de ordem pública e não depende de pedido do cliente, e as comunicações entre advogado e cliente são presumidas confidenciais (arts. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Ele só cede em circunstâncias excepcionais de justa causa, previstas no art. 37 do mesmo Código.

O atendimento é só na cidade do Rio de Janeiro?

A base é a cidade do Rio de Janeiro, com atendimento em todo o estado e, quando necessário, em outros estados.

Artigos

Textos informativos sobre situações comuns no Direito Criminal, com a legislação atualizada.

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