O que é a execução penal
Execução penal é a fase em que a pena é cumprida, sob acompanhamento do juiz da execução. Esse juiz decide sobre progressão ou regressão de regime, remição, detração, livramento condicional, soma e unificação de penas, e aplica a lei posterior que favorecer o condenado (art. 66 da Lei de Execução Penal). A pena não é um dado fixo: durante a execução, o tempo cumprido, o trabalho, o estudo e o comportamento produzem efeitos jurídicos.
Regimes de cumprimento
A pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e a de detenção, em semiaberto ou aberto (art. 33 do Código Penal). Em regra, quem é condenado a mais de 8 anos começa no regime fechado. Entre 4 e 8 anos, se não reincidente, pode começar no semiaberto. Com até 4 anos, se não reincidente, pode começar no aberto. Essas regras podem variar conforme as circunstâncias do caso.
Progressão de regime: as regras depois de 2026
A progressão permite passar para um regime menos rigoroso, e o art. 112 da Lei de Execução Penal foi alterado duas vezes em 2026. A redação vigente prevê:
- 1/6 da pena como regra geral, com mérito que indique a progressão (Lei nº 15.402/2026);
- 20% para reincidente em crime diverso dos referidos nos incisos I e II;
- 25% para primário condenado por crime com violência ou grave ameaça;
- 30% para reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça;
- 70% para primário em crime hediondo ou equiparado;
- 75% em hipóteses como crime hediondo com resultado morte, se primário, feminicídio, se primário, e comando de organização criminosa ultraviolenta;
- 80% para reincidente em crime hediondo ou equiparado;
- 85% para reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Em todos os casos, é preciso ter boa conduta carcerária comprovada e passar pelo exame criminológico (§ 1º, com redação da Lei nº 14.843/2024). A decisão é motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (§ 2º). Mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência podem ter requisitos diferenciados, entre eles 1/8 da pena, se preenchidas as condições do § 3º. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo ou equiparado para esses fins (§ 5º).
Por que a data do crime é decisiva
A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da Constituição). Os percentuais mais altos, introduzidos pela Lei nº 15.358/2026, alcançam apenas fatos praticados a partir de sua vigência, em 24 de março de 2026. Pontos mais benéficos da Lei nº 15.402/2026, por outro lado, podem alcançar fatos anteriores, e sua aplicação cabe ao juiz da execução (art. 66, I).
Essa lei está sendo questionada no STF nas ADIs 7966 e 7967, e houve suspensão pontual para os processos relativos aos atos de 8 de janeiro de 2023 em trâmite no Supremo. A situação pode mudar com o julgamento. O artigo Progressão de regime em 2026 explica essas mudanças com mais detalhes.
Remição e detração
Remição é a redução do tempo de pena por trabalho ou estudo: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho e 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias (art. 126 da Lei de Execução Penal). Desde 2026, o cumprimento em regime domiciliar não impede a remição (§ 9º).
Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão provisória já cumprido, inclusive o de prisão administrativa e o de internação (art. 42 do Código Penal). Conferir esse tempo evita erros no cálculo.
Livramento condicional
O livramento permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições. Pode ser concedido a quem foi condenado a pena igual ou superior a 2 anos, se cumpridos os requisitos do art. 83 do Código Penal:
- mais de um terço da pena, se não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes;
- mais da metade, se reincidente em crime doloso;
- mais de dois terços, em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se não reincidente específico;
- bom comportamento, ausência de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência;
- reparação do dano, salvo impossibilidade.
Algumas hipóteses do art. 112 vedam o livramento, como crime hediondo com resultado morte, feminicídio de primário e comando de organização criminosa ultraviolenta.
Saída temporária
Desde a Lei nº 14.843/2024, a saída temporária ficou restrita à frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do juízo da execução (art. 122). A lei prevê vedações para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º).
Falta grave e regressão
Cometer falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a nova contagem se baseia na pena remanescente (art. 112, § 6º). O bom comportamento é readquirido após 1 ano, ou antes, ao cumprir o requisito temporal (§ 7º). Também pode levar à regressão para regime mais rigoroso, e a pessoa deve ser ouvida previamente (art. 118, § 2º). Nesses procedimentos, a defesa pode apresentar justificativas e discutir a prova da falta.
Como a defesa atua
- Conferir o cálculo de pena: datas, detração, remição e a fração aplicável à época do crime.
- Acompanhar prazos: pedir progressão, livramento e outros direitos quando os requisitos forem atingidos.
- Reunir documentos: atestados de conduta, de trabalho e de estudo.
- Acompanhar faltas disciplinares: presença em procedimentos e defesa técnica.
- Recorrer: decisões são questionadas por agravo em execução (art. 197). Em casos de ilegalidade evidente, veja a página sobre habeas corpus e sobre recursos criminais.
- Orientar a família: explicar o que está acontecendo e o que se pode esperar em cada etapa.
Em casos de drogas, há regras específicas, explicadas na página sobre a Lei de Drogas.