Receber a notícia de que um familiar foi preso costuma vir acompanhada de medo e de informações desencontradas. Este texto organiza o que normalmente acontece nas primeiras 24 horas e o que a família pode fazer em cada momento. Ele trata da regra geral: cada caso tem particularidades.
Primeiro: reúna as informações básicas
Antes de qualquer outra providência, tente descobrir:
- o nome completo e, se possível, o número do documento da pessoa presa;
- a delegacia para onde ela foi levada;
- o horário aproximado da prisão, porque os prazos legais são contados a partir dele;
- o motivo informado, mesmo que de forma imprecisa.
Se a pessoa estiver sendo levada por policiais militares, geralmente irá para a delegacia da área em que o fato ocorreu. Quando a informação não vem, a lei ajuda: a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 306 do Código de Processo Penal).
Na delegacia: o que está acontecendo
Na delegacia, a autoridade policial ouve quem fez a prisão e as testemunhas, interroga a pessoa presa e monta o auto de prisão em flagrante (art. 304). Nessa hora, algumas regras merecem atenção:
- Silêncio. A pessoa presa pode permanecer calada, e isso não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
- Advogado. A Constituição assegura a assistência de advogado, e o advogado pode conversar pessoal e reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).
- Nota de culpa. Em até 24 horas, a pessoa deve receber um documento com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (art. 306, § 2º).
- Fiança. Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (art. 322). Nos demais casos, o pedido vai ao juiz. Alguns crimes não admitem fiança (art. 323).
Se ninguém informar um advogado, uma cópia do auto vai para a Defensoria Pública em até 24 horas (art. 306, § 1º). A Defensoria faz um trabalho essencial, e a família pode decidir se procura um advogado particular.
O que a família pode providenciar
Enquanto os atos acontecem, reunir documentos costuma ajudar mais do que ir de um lugar para outro sem informação. Na audiência de custódia, o juiz avalia se é necessário manter a prisão, e dados concretos sobre a vida da pessoa têm peso nessa análise. Separe, quando houver:
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho, contrato ou declaração de atividade;
- certidão de nascimento dos filhos ou comprovação de dependentes;
- laudos, receitas e informações sobre doenças e medicamentos de uso contínuo.
Fotografias legíveis costumam ser suficientes para um primeiro envio ao advogado.
O que evitar nessas horas
- Comentar os fatos em mensagens ou redes sociais. Publicações podem ser usadas no processo e trazer outros problemas.
- Procurar vítimas ou testemunhas. Mesmo com boa intenção, isso pode ser interpretado como pressão e pesar contra a pessoa presa.
- Apagar conteúdo do celular ou mexer em objetos relacionados ao caso.
- Pagar intermediários que prometem soltar a pessoa. Ninguém pode prometer esse resultado, e a decisão é do juiz.
A audiência de custódia
Em até 24 horas depois da prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia, com a presença da pessoa presa, de advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (art. 310). Desde a Lei nº 15.358/2026, a regra legal é a videoconferência em tempo real, e a forma presencial ficou para situações excepcionais de força maior (§ 13). O tema está em discussão no STF (ADI 7956).
Essa audiência não julga se a pessoa é culpada. Ela trata da prisão, e o juiz escolhe, de forma fundamentada, entre:
- Relaxar a prisão, se for ilegal.
- Converter em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais e se outras medidas forem insuficientes.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e, se for o caso, com medidas cautelares, como comparecimento periódico ou monitoração eletrônica (arts. 319 e 321).
A lei assegura entrevista prévia, reservada e inviolável entre a pessoa presa e a defesa (§ 9º). Ela também lista circunstâncias que recomendam a conversão em preventiva, como violência ou grave ameaça e prática reiterada de infrações (§ 5º), e situações em que o juiz deve negar a liberdade, como a reincidência (§ 2º).
Depois da audiência
Se a pessoa for solta, é importante entender e cumprir as condições impostas, como comparecer em juízo ou não frequentar certos lugares. O descumprimento pode levar à prisão preventiva. A liberdade não encerra o caso: a investigação e o eventual processo continuam.
Se a prisão for mantida, a discussão continua. A preventiva precisa de fundamento concreto (art. 312) e deve ser revista a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). Pode haver pedido de revogação ao próprio juiz ou habeas corpus ao tribunal, conforme a situação. O prazo para a conclusão do inquérito com a pessoa presa é, em regra, de 10 dias (art. 10), com regras próprias em leis especiais.
Resumo das primeiras 24 horas
- Descubra o nome completo, a delegacia e o horário da prisão.
- Faça contato com um advogado ou com a Defensoria Pública.
- Reúna documentos de residência, trabalho, família e saúde.
- Não comente os fatos com terceiros nem procure vítimas ou testemunhas.
- Acompanhe a audiência de custódia e entenda a decisão.
- Se houver soltura, cumpra as condições. Se a prisão for mantida, avalie os próximos passos com a defesa.
Para saber mais sobre esse caminho, veja a página sobre prisão em flagrante e audiência de custódia. Quando a prisão não aconteceu, mas a pessoa foi chamada a depor, o tema é outro: veja o artigo Recebi uma intimação da delegacia.
Fontes consultadas
- Constituição Federal, art. 5º, LXI a LXVI
- Código de Processo Penal, arts. 283, 301 a 310, 312, 316, 319, 321 a 323, com redação da Lei nº 15.358/2026
- Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), art. 7º, III
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